A partir de 1 de agosto de 2024, entraram em vigor várias medidas que isentam jovens até 35 anos do pagamento de IMT e do Imposto de Selo na compra da sua primeira habitação própria e permanente.
A isenção total de IMT e Imposto de Selo aplica-se apenas a imóveis cujo valor não exceda 316.772,00€. Somente as casas adquiridas como primeira habitação própria e permanente por jovens até 35 anos são elegíveis para esta isenção. Caso o jovem tenha sido proprietário de algum imóvel, o benefício só é concedido se não for proprietário há mais de três anos. Estão excluídas deste apoio as habitações compradas que não sejam utilizadas como residência permanente.
Além disso, se não conseguirem disponibilizar, no mínimo, 10% de entrada do menor valor entre o preço da casa e a avaliação bancária, terão também a possibilidade de recorrer a uma garantia pública para ter um crédito habitação com financiamento a 100%.
Esta iniciativa visa facilitar o acesso dos jovens à compra de habitação, promovendo a sua estabilidade e independência financeira.
Fonte: Idealista